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Fiscalização eletrônica do frete: CIOT, MDF-e, documentos fiscais e pagamento precisam contar a mesma história

Foto do escritor: Lucas Sahão Turquino
Lucas Sahão Turquino
há 2 dias
4 min de leitura

Em 2018, a ANTT aplicou R$ 69,3 mil em multas por descumprimento do piso mínimo do frete. No primeiro semestre de 2026, até 30 de junho, foram R$ 932,4 milhões em 270,4 mil autos de infração, segundo dados levantados pela Agência a pedido do g1. A ANTT atribui o aumento à ampliação da fiscalização eletrônica.


Esses valores correspondem às autuações lavradas. Os autos passam por processo administrativo e podem ser cancelados, alterados ou confirmados. O volume, porém, mostra que a fiscalização deixou de depender principalmente da abordagem na rodovia e passou a se basear no cruzamento de dados.


Como a ANTT identifica o frete abaixo do piso

A Resolução ANTT 6.077/2026 diz que a contratação abaixo do piso pode ser identificada a partir do CIOT, do MDF-e, dos documentos fiscais, do contrato de transporte, dos comprovantes de pagamento ou de outros elementos capazes de demonstrar o valor efetivamente contratado ou pago ao transportador contratado ou subcontratado.

Segundo a página de perguntas frequentes da ANTT, a fiscalização eletrônica usa as informações do MDF-e e as bases do RNTRC e do CIOT.

Na prática, cada documento registra uma parte da operação, e a fiscalização compara essas partes. Quando elas não coincidem, a divergência pode virar autuação, mesmo que a operação tenha sido regular.


O que cada registro informa

Contrato. Define partes, preço, critério de reajuste, prazo de pagamento e responsabilidades, inclusive na subcontratação.

CIOT. Pela Lei 13.703/2018, com a redação da Lei 15.485/2026, o CIOT precisa ser gerado antes do início da operação e conter os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, a modalidade de recolhimento previdenciário, as informações sobre a carga, a origem e o destino, o valor do frete, o valor a ser quitado e a forma e o prazo de quitação (artigo 7º).

MDF-e. O CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e, preferencialmente de forma integrada à emissão do manifesto (artigo 7º, § 5º).

Documentos fiscais e comprovantes de pagamento. Mostram o valor que de fato circulou e quando. Nas operações com TAC, o pagamento passa por instituição de pagamento habilitada pela ANTT.


Uma data para anotar: 23 de novembro

A Nota Técnica MDF-e 2026.001 criou uma regra de validação que exige o grupo de informações do CIOT no MDF-e nas prestações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme o Ajuste SINIEF 3/2026. A regra entrou em homologação em 21 de setembro e entra em produção em 23 de novembro de 2026.

A partir dessa data, o manifesto sujeito à regra e emitido sem o CIOT será rejeitado com a mensagem "Rejeição 684: CIOT deverá ser informado". Sem manifesto autorizado, a carga não sai.

Essa validação automática não cria a obrigação, que já existe. Ela muda o momento em que a falha aparece: o problema que antes surgia em uma fiscalização posterior passa a travar a emissão do documento.

A falta de registro da operação por CIOT, por si só, sujeita o infrator à multa de R$ 10.500,00, sem prejuízo da indenização ao transportador quando houver pagamento abaixo do piso (artigo 7º, § 7º).


Onde as divergências costumam aparecer

Algumas situações merecem atenção especial na conferência:

  • Valor registrado diferente do valor pago. Descontos, taxas ou ajustes feitos depois do registro podem levar o valor efetivamente pago abaixo do piso.

  • Subcontratação que não aparece nos registros. Quando a transportadora contratada repassa a operação, o subcontratado precisa estar identificado, e o valor repassado também se submete ao piso.

  • Prazo de pagamento. O prazo registrado no CIOT precisa ser o mesmo praticado, e não pode passar de 30 dias úteis (artigo 7º, § 12).

  • Enquadramento da operação. O piso varia conforme tipo de carga, configuração do veículo, número de eixos carregados e características da operação. Um enquadramento errado altera o piso de referência.

  • Responsável pela emissão. O CIOT deve ser gerado por quem a lei indica em cada tipo de operação: o contratante, quando há TAC ou equiparado, ou a ETC que executa o transporte, nos demais casos.


Uma rotina de conferência possível

Conferir todas as operações nem sempre é viável. Uma rotina por amostragem, feita com regularidade, já permite identificar padrões de divergência.

  1. Separar uma amostra de operações do período, incluindo operações subcontratadas.

  2. Para cada operação, reunir contrato, CIOT, MDF-e, documento fiscal e comprovante de pagamento.

  3. Comparar partes, valores, datas, prazo de pagamento e enquadramento da carga e do veículo.

  4. Registrar as divergências encontradas e a causa provável de cada uma.

  5. Corrigir o processo que gerou a divergência, seja no sistema, na contratação ou no financeiro.

  6. Guardar o resultado da conferência, que também ajuda a mostrar boa-fé e medidas corretivas, critérios que a lei manda considerar na gradação das multas (artigo 5º-E, § 2º).

O cruzamento de dados vai continuar se ampliando. Para a empresa de transporte e para quem contrata frete, a melhor proteção é garantir que contrato, CIOT, MDF-e, documentos fiscais e pagamento descrevam a mesma operação.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada situação.


Dra. Rita Januzzi

Advogada, sócia do Januzzi e Turquino Advogados | OAB/DF 34.548

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