Fiscalização eletrônica do frete: CIOT, MDF-e, documentos fiscais e pagamento precisam contar a mesma história
Em 2018, a ANTT aplicou R$ 69,3 mil em multas por descumprimento do piso mínimo do frete. No primeiro semestre de 2026, até 30 de junho, foram R$ 932,4 milhões em 270,4 mil autos de infração, segundo dados levantados pela Agência a pedido do g1. A ANTT atribui o aumento à ampliação da fiscalização eletrônica.
Esses valores correspondem às autuações lavradas. Os autos passam por processo administrativo e podem ser cancelados, alterados ou confirmados. O volume, porém, mostra que a fiscalização deixou de depender principalmente da abordagem na rodovia e passou a se basear no cruzamento de dados.
Como a ANTT identifica o frete abaixo do piso
A Resolução ANTT 6.077/2026 diz que a contratação abaixo do piso pode ser identificada a partir do CIOT, do MDF-e, dos documentos fiscais, do contrato de transporte, dos comprovantes de pagamento ou de outros elementos capazes de demonstrar o valor efetivamente contratado ou pago ao transportador contratado ou subcontratado.
Segundo a página de perguntas frequentes da ANTT, a fiscalização eletrônica usa as informações do MDF-e e as bases do RNTRC e do CIOT.
Na prática, cada documento registra uma parte da operação, e a fiscalização compara essas partes. Quando elas não coincidem, a divergência pode virar autuação, mesmo que a operação tenha sido regular.
O que cada registro informa
Contrato. Define partes, preço, critério de reajuste, prazo de pagamento e responsabilidades, inclusive na subcontratação.
CIOT. Pela Lei 13.703/2018, com a redação da Lei 15.485/2026, o CIOT precisa ser gerado antes do início da operação e conter os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, a modalidade de recolhimento previdenciário, as informações sobre a carga, a origem e o destino, o valor do frete, o valor a ser quitado e a forma e o prazo de quitação (artigo 7º).
MDF-e. O CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e, preferencialmente de forma integrada à emissão do manifesto (artigo 7º, § 5º).
Documentos fiscais e comprovantes de pagamento. Mostram o valor que de fato circulou e quando. Nas operações com TAC, o pagamento passa por instituição de pagamento habilitada pela ANTT.
Uma data para anotar: 23 de novembro
A Nota Técnica MDF-e 2026.001 criou uma regra de validação que exige o grupo de informações do CIOT no MDF-e nas prestações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme o Ajuste SINIEF 3/2026. A regra entrou em homologação em 21 de setembro e entra em produção em 23 de novembro de 2026.
A partir dessa data, o manifesto sujeito à regra e emitido sem o CIOT será rejeitado com a mensagem "Rejeição 684: CIOT deverá ser informado". Sem manifesto autorizado, a carga não sai.
Essa validação automática não cria a obrigação, que já existe. Ela muda o momento em que a falha aparece: o problema que antes surgia em uma fiscalização posterior passa a travar a emissão do documento.
A falta de registro da operação por CIOT, por si só, sujeita o infrator à multa de R$ 10.500,00, sem prejuízo da indenização ao transportador quando houver pagamento abaixo do piso (artigo 7º, § 7º).
Onde as divergências costumam aparecer
Algumas situações merecem atenção especial na conferência:
Valor registrado diferente do valor pago. Descontos, taxas ou ajustes feitos depois do registro podem levar o valor efetivamente pago abaixo do piso.
Subcontratação que não aparece nos registros. Quando a transportadora contratada repassa a operação, o subcontratado precisa estar identificado, e o valor repassado também se submete ao piso.
Prazo de pagamento. O prazo registrado no CIOT precisa ser o mesmo praticado, e não pode passar de 30 dias úteis (artigo 7º, § 12).
Enquadramento da operação. O piso varia conforme tipo de carga, configuração do veículo, número de eixos carregados e características da operação. Um enquadramento errado altera o piso de referência.
Responsável pela emissão. O CIOT deve ser gerado por quem a lei indica em cada tipo de operação: o contratante, quando há TAC ou equiparado, ou a ETC que executa o transporte, nos demais casos.
Uma rotina de conferência possível
Conferir todas as operações nem sempre é viável. Uma rotina por amostragem, feita com regularidade, já permite identificar padrões de divergência.
Separar uma amostra de operações do período, incluindo operações subcontratadas.
Para cada operação, reunir contrato, CIOT, MDF-e, documento fiscal e comprovante de pagamento.
Comparar partes, valores, datas, prazo de pagamento e enquadramento da carga e do veículo.
Registrar as divergências encontradas e a causa provável de cada uma.
Corrigir o processo que gerou a divergência, seja no sistema, na contratação ou no financeiro.
Guardar o resultado da conferência, que também ajuda a mostrar boa-fé e medidas corretivas, critérios que a lei manda considerar na gradação das multas (artigo 5º-E, § 2º).
O cruzamento de dados vai continuar se ampliando. Para a empresa de transporte e para quem contrata frete, a melhor proteção é garantir que contrato, CIOT, MDF-e, documentos fiscais e pagamento descrevam a mesma operação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada situação.
Dra. Rita Januzzi
Advogada, sócia do Januzzi e Turquino Advogados | OAB/DF 34.548
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