Janela Extraordinária: lances vão até 13 de novembro, e a lista de contemplados mudou
A ANTT estendeu até 13 de novembro de 2026 o prazo para apresentação de lances na primeira Janela Extraordinária do transporte rodoviário interestadual de passageiros, mantendo a abertura na segunda-feira, 26 de outubro. A prorrogação veio acompanhada do reprocessamento de 4.838 solicitações, feito para cumprir decisões da Justiça Federal, e por isso a situação de muitas empresas pode já não ser a que aparecia nas listas divulgadas anteriormente.

Para a transportadora que pediu mercados na Janela, o primeiro passo desta semana é conferir em qual relação cada pedido está hoje, porque é essa posição que define se haverá disputa por lance ou contemplação direta.
O que mudou no cronograma
O Comunicado SUPAS nº 46, de 23 de outubro de 2026, levou o encerramento do período de lances de 6 para 13 de novembro, sem mexer na data de abertura. As transportadoras ganham sete dias corridos para analisar as relações atualizadas e definir como vão participar da seleção.
Segundo a ANTT, o ajuste não representa revisão geral das regras da Janela: os critérios de classificação continuam os mesmos, assim como a data de corte de 31 de julho de 2025, usada como referência para classificar os mercados. A fundamentação técnica está na Nota Técnica SEI nº 11384/2026/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT.
Por que as classificações foram refeitas
As decisões da Justiça Federal que obrigaram a agência a rever a base da Janela envolvem três transportadoras, cada uma por um fundamento diferente.
Transportadora | O que a decisão judicial determinou | Efeito na base da Janela |
Empresa Auto Viação Progresso | Providências que levaram ao bloqueio de 17 mercados | 34 pedidos de dez transportadoras passaram a "não conhecidos" |
Viação Catedral (Kandango Transportes e Turismo Ltda.) | Nova análise de pedidos desconsiderados por uma penalidade de cassação de mercados aplicada em 2025 | 212 pedidos reincluídos: 106 em contemplação direta e 106 na seleção |
Viação Amarelinho | Reconheceu a legitimidade da cobrança dos emolumentos de inscrição e abriu novo prazo para pagamento | 4.301 pedidos arquivados, porque a quitação não ocorreu no prazo |
No caso da Catedral, a reinclusão não equivale a autorização automática para operar os mercados pedidos, já que a empresa ainda precisa cumprir as etapas administrativas de cada um.
O que interessa a todas as participantes é o efeito em cadeia. Como a forma de contemplação depende de quantas empresas disputam o mesmo mercado, a volta de pedidos de uma concorrente pode tirar outras da contemplação direta e levá-las para a disputa por lance, enquanto a saída de pedidos pode produzir o movimento inverso.
Efeito sobre empresas que não eram parte nas ações | Solicitações |
Saíram da seleção e passaram à contemplação direta | 239 |
Saíram da contemplação direta e passaram a depender de lance | 52 |
Passaram a "não conhecidas" após o bloqueio de mercados | 34 |
Total | 325 |
Há ainda um ponto jurídico relevante. O Comunicado SUPAS nº 38, de outubro de 2025, havia estabelecido que alterações posteriores à data de corte, administrativas ou judiciais, não seriam consideradas na Janela. O reprocessamento de agora mostra que, na prática, decisões judiciais específicas continuam capazes de modificar a base, e a empresa que se apoia apenas na lista de abril corre o risco de planejar a disputa sobre um retrato que já mudou.
Contemplação ainda não é autorização para operar
Vencer a seleção ou constar como contemplada não coloca o ônibus na estrada. Depois dos lances vêm a confirmação dos resultados, o cumprimento das obrigações financeiras e o pedido de emissão ou modificação do Termo de Autorização, e só com as exigências regulatórias atendidas a empresa pode implantar o serviço, com itinerário, pontos de embarque e desembarque e horários definidos.
A contemplação também gera compromisso: pelas regras da Janela, a transportadora deve atender o mercado por 12 meses, com pelo menos uma viagem semanal. A ANTT já advertiu que operar fora do esquema operacional cadastrado, inclusive em pontos de embarque não autorizados, sujeita a empresa à fiscalização e às penalidades do marco de fiscalização do transporte interestadual (Resolução ANTT nº 6.074/2025).
O que a empresa participante deve conferir agora
A situação atual de cada pedido. Compare as relações atualizadas com as listas divulgadas em abril e identifique se cada solicitação está em contemplação direta, em seleção, como não conhecida ou arquivada.
Os mercados que passaram a exigir lance. Se algum pedido saiu da contemplação direta, a decisão de ofertar precisa ser tomada dentro do período que vai até 13 de novembro.
Vagas e concorrentes de cada mercado. Nos mercados monopolistas há uma vaga para nova empresa; nos desatendidos, até duas, e a quantidade de interessadas pode ter mudado com o reprocessamento.
A capacidade de cumprir a obrigação de atendimento. Antes do lance, vale confirmar se a operação comporta 12 meses de serviço com a frequência mínima exigida, porque a contemplação traz esse compromisso.
Pendências administrativas da empresa. Os casos que motivaram o reprocessamento mostram que emolumentos não pagos e penalidades aplicadas podem tirar pedidos da disputa.
Novas decisões judiciais. Ainda há ações em curso envolvendo a Janela, e outras ordens judiciais podem alterar a base mais uma vez até o fim do procedimento.
Cada mercado tem situação própria, e a leitura correta depende de cruzar o pedido original, a classificação atual e as decisões que alteraram a base.
Linha do tempo da Janela Extraordinária
Data | O que aconteceu |
21/12/2023 | Resolução ANTT nº 6.033 institui o novo marco regulatório do transporte interestadual de passageiros e prevê a Janela Extraordinária |
2024 e 2025 | ANTT recebe as solicitações de mercado das transportadoras, com sucessivas prorrogações de prazo |
24/04/2026 | Divulgadas as relações de contemplação direta e de mercados submetidos à seleção |
14/07/2026 | Comunicado SUPAS nº 44 suspende a Janela em cumprimento a medida cautelar do STF (Reclamação nº 86.498/DF) |
Agosto de 2026 | STF reconsidera a cautelar e permite a continuidade do procedimento |
14/09/2026 | Comunicado SUPAS nº 45 retoma a Janela e fixa os lances de 26/10 a 06/11; primeiras autorizações publicadas no DOU |
23/10/2026 | Comunicado SUPAS nº 46 reprocessa 4.838 solicitações e estende o prazo final dos lances |
26/10/2026 | Abertura do período de lances |
13/11/2026 | Encerramento do período de lances |
Fontes
ANTT, Comunicado SUPAS nº 46, de 23 de outubro de 2026, e Nota Técnica SEI nº 11384/2026/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT, conforme noticiado pelo Diário do Transporte, 24/10/2026
ANTT, Comunicado SUPAS nº 45, de 14 de setembro de 2026, conforme noticiado pelo Diário do Transporte, 14/09/2026
ANTT, Comunicado SUPAS nº 38, de outubro de 2025, conforme noticiado pelo Diário do Transporte, 13/05/2026
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir de atos publicados pela ANTT e de reportagens da imprensa especializada. Não substitui a análise individual de cada situação.
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